Prazo para aderir ao Refaz 2017 encerra-se nesta quarta-feira
A oportunidade para as empresas regularizarem sua situação junto à Receita Estadual está chegando ao fim. O prazo para contribuintes com dívidas de ICMS aderirem ao Refaz 2017 (Programa Especial de Quitação e Parcelamento) vence nesta quarta-feira (26). Lançado no final de janeiro, o Refaz 2017 registrou até o momento a renegociação de R$ 678 milhões em créditos, dos quais R$ 63 milhões já entraram efetivamente para os cofres do Estado. Aproximadamente 4 mil estabelecimentos já parcelaram ou quitaram suas dívidas neste período se valendo da redução de juros e multas.
Podem aderir ao programa, desde a primeira fase, os contribuintes com créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como os autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. Nesses casos, os descontos variam conforme a opção e o enquadramento dos contribuintes, alcançando 40% de juros em todas as modalidades de adesão e até 100% de multas, nos casos de quitação por parte de contribuintes enquadrados no Simples Nacional.
Na segunda fase do programa, foram incluídos os contribuintes com infrações consideradas mais gravosas (infrações tributárias materiais qualificadas e básicas). Empresas nesta situação podem parcelar os créditos em até 120 parcelas, porém sem redução de juros ou de multas, desde que a parcela inicial não seja inferior a 10% do valor do débito e seja paga até esta quarta-feira (26). “O Refaz é uma grande oportunidade para as empresas ficarem em dia com o Fisco gaúcho. Além disso, para o Estado, o aumento na cobrança das dívidas representa um importante incremento na arrecadação de tributos”, explica o subsecretário da Receita Estadual, Mario Luis Wunderlich dos Santos.
Após o término do período de adesão, além de perder as vantagens do programa, as empresas que não estiverem em situação regular terão seus nomes negativados junto aos serviços de proteção ao crédito e pode haver protesto extrajudicial das Certidões de Dívida Ativa (CDA), trazendo consequências quanto à concessão de empréstimos, financiamentos, crédito junto a fornecedores, entre outros.
Além das ações de fiscalização e repressão à sonegação, serão intensificadas as inclusões no Regime Especial de Fiscalização e as verificações fiscais relativas à formação de grupos econômicos para blindagem e ocultação de bens e direitos, especialmente para os contribuintes classificados como devedores contumazes, segundo critérios estabelecidos pela Lei nº 13.711/11.
Quitação
A quitação é válida para os contribuintes com créditos de ICMS declarados em GIA, GIA-SN e DeSTDA, bem como os autos de lançamento oriundos de denúncias espontâneas, vencidos e as multas por infrações formais lavradas até junho de 2016. As infrações tributárias materiais qualificadas e básicas não estão inclusas nessa possibilidade.
As empresas optantes pelo Simples Nacional podem quitar seus débitos com a redução de 100% das multas. Para as empresas da categoria geral (não optantes pelo Simples), a quitação previa uma escada gradativa de redução das multas aplicadas, conforme a opção do mês do pagamento. Atualmente, esses contribuintes podem abater 65% do valor das multas para pagamento quarta-feira. A redução dos juros em 40% aplica-se para ambas categorias e até o fim do prazo do programa.
Parcelamento
Para os contribuintes interessados em parcelar seus débitos, estão disponíveis duas modalidades (casos menos gravosos). Com uma parcela inicial mínima de 15% sobre o saldo da dívida (já atualizada com o desconto igual ao da quitação integral nesta data), os descontos das multas são maiores, variando de acordo com o número de prestações (que podem ser em até 120 vezes). Quanto menos parcelas, mais descontos.
No caso de parcelamento sem um valor mínimo de entrada, os descontos são menores, variando, também, conforme o número de parcelas. No entanto, nesta modalidade, a possibilidade de parcelar em até 120 meses é restrita aos contribuintes do Simples Nacional.
Os contribuintes com infrações consideradas mais gravosas (infrações tributárias materiais qualificadas e básicas) podem parcelar os créditos em até 120 parcelas, porém sem redução de juros ou de multas. Além disso, a parcela inicial não pode ser inferior a 10% do valor do débito.
Serviços:
· Todas as informações estarão disponíveis no site da Secretaria da Fazenda.
· Contribuintes com dívidas entre julho e dezembro do ano passado podem parcelar o valor devido em até 60 meses sem apresentar garantia para a dívida.
· Empresas enquadradas como SIMPLES NACIONAL podem parcelar seus débitos em até 120 meses, sem necessidade de entrada mínima de 15% sobre o saldo reduzido.
· O prazo de 60 a 120 meses somente se aplica a empresas categoria 'GERAL' que optarem por parcelamento com entrada mínima de 15% sobre o saldo devedor reduzido.
Texto: Pepo Kerschner/ Ascom Sefaz Edição: Léa Aragón/ Secom